Pular para o conteúdo principal
Categoria

Publicações

O novo procedimento protetivo de dissolução das uniões conjugais

Por Publicações Sem Comentários

MORAU, Caio; TAVARES, Venceslau. O novo procedimento protetivo de dissolução das uniões conjugais. Consultor Jurídico (Conjur).

Link: https://www.conjur.com.br/2019-out-28/procedimento-protetivo-dissolucao-uniao-conjugal

 

No início de 2019, o Deputado Federal Luiz Lima (PSL/RJ) apresentou o Projeto de Lei 510, que pretendia permitir o divórcio ou rompimento da união estável, a pedido da ofendida, nos casos de violência doméstica contra a mulher.

A proposta foi originalmente apresentada de modo bastante enxuto. Através de um novo dispositivo a ser introduzido à Lei Maria da Penha, o art. 19-A, conferia-se à mulher vítima de violência, para além das medidas de urgência já previstas, a possibilidade de requerer ao juiz a dissolução da união conjugal.

O texto foi amplamente transformado e aprimorado em ambas as Casas do Congresso Nacional. Na Câmara, sob relatoria da Deputada Erika Kokay (PT/DF), foram acrescidas as disposições, de que se tratará detidamente adiante, a respeito da necessidade de se informar a ofendida da possibilidade de encaminhamento à assistência judiciária para eventual ajuizamento da ação de divórcio, da faculdade de sua propositura no juizado de violência doméstica contra a mulher e da preferência na tramitação.

No Senado Federal, o projeto ganhou seus principais contornos em virtude da apresentação de um substitutivo proposto pelo Senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE), amparado em parecer de lavra de um dos subscritores do presente artigo, igualmente firmado pela Professora Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões. O substitutivo foi responsável por:

a) incorporar a separação [1] e também a anulação do casamento no rol de possibilidades de que disporá a mulher vítima de violência doméstica;
b) apresentar a opção de ajuizamento tanto no juizado especial de violência doméstica e familiar contra a mulher como no juízo da vara de família;
c) modificar o Código de Processo Civil para acrescentar novo foro para o ajuizamento das ações de dissolução de união conjugal;
d) prever a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure vítima de violência doméstica e familiar.

Com a aprovação do substitutivo pela Câmara, o texto foi enviado para sanção presidencial no dia 10 de outubro de 2019. Tais regras integram o novo procedimento protetivo de dissolução das uniões conjugais, estabelecendo especialização procedimental em relação às ações de direito de família que visam a promover a dissolução do casamento ou da união estável.

A especialização do procedimento dá-se em virtude das peculiaridades de algumas espécies de pretensão de direito material, aptas a justificar, nos limites fixados pelo legislador, as orientações específicas à dispensa de tratamento procedimental diferenciado. Neste sentido, a situação de hipossuficiência da mulher vítima de violência doméstica justifica o encaminhamento dela à “assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação do casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente” (PL 510/2019, art. 9º, § 2º, III).

A ruptura de fato decorrente da violência doméstica pode, eventualmente, privar a mulher de recursos financeiros necessários ao custeio de uma ação judicial de divórcio ou separação judicial, que demanda o pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios.

Como é cediço, é suficiente a alegação de insuficiência de recursos na petição inicial, presumindo-se verdadeira a alegação de hipossuficiência em favor de pessoa natural na sistemática do Código de Processo Civil vigente  (art. 99, § 3º). Ademais, caberá à autoridade policial informar a mulher ofendida de tal direito, nos termos do inciso V do art. 11 do PL 510/2019: “informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável”.

Em razão da vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica e familiar, a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento e dissolução da união estável deverá ser proposta no juízo do domicílio da vítima, em virtude da inserção da alínea “d’ entre as hipóteses do inciso I do art. 53 do Código de Processo Civil: “É competente o foro: I – para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)”.

Sabe-se que em razão da consagração da igualdade de deveres entre homem e mulher no exercício dos deveres conjugais, o legislador optou por eliminar o antigo “privilégio” de foro da mulher nas ações de divórcio, separação e anulação do casamento.

A nova regra, contudo, é perfeitamente justificável em razão da vulnerabilidade da mulher atingida pela violência doméstica e familiar. Trata-se de medida semelhante à prevista em relação ao alimentando, que também poderá propor ação de alimentos no foro de seu domicílio ou residência por ser reputado vulnerável, conforme prescreve o inciso II do art. 53 do Código de Processo Civil.

É também a vulnerabilidade em razão da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher que justifica a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a ofendida, conforme parágrafo único acrescido ao art. 698 do Código de Processo Civil: “Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)”.

Some-se ainda o fato de que a vulnerabilidade da vítima de violência doméstica também justificará a prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, dos procedimentos judiciais “em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)”, como passará a constar da redação do inciso III acrescido ao art. 1.048 do Código de Processo Civil em virtude do PL 510/2019. Por fim, mais importante do que a modificação do texto da lei deve ser a atitude do magistrado em relação à mulher vítima de violência no “julgar com perspectiva de gênero”.

Exercer a atividade judicante nesses termos significa dizer que os magistrados não podem decidir tais questões como tradicionalmente procedem quando estão diante de litígios entre dois homens ou entre duas empresas. Assim, se ao julgar uma situação específica de violência sexual contra uma mulher, que a suporta há pelo menos seis anos, um determinado Tribunal considera que o fato de não ter denunciado imediatamente tais violações significa que consentiu com elas, abstraindo as especiais características da vítima de violência, tem-se como resultado um julgamento injusto que evidencia a insuficiência das leis e a falta de uma adequada formação sobre questões de gênero [2].

A decisão em questão não será injusta apenas para as pessoas envolvidas no caso concreto, visto que termina por contribuir ao aumento da violência contra as mulheres.

Em outras palavras, esse cenário de ineficiência do Poder Judiciário favorece a violência doméstica e familiar contra a mulher ao passar ao público a mensagem de que não existem reais evidências da vontade e da ação do Estado para prevenir, punir e reprimir tais atos em nome da sociedade civil.


[1] Recorde-se, a esse respeito, decisão da Quarta Turma do STJ em 2017, em processo correndo em sigilo, no sentido da subsistência da separação no ordenamento jurídico brasileiro. Aguarda-se a manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria no seio do Recurso Extraordinário 1167478, cuja repercussão geral foi reconhecida em votação unânime.

[2] MEDINA, Graciela. Juzgar com perspectiva de género. ¿Porque juzgar con perspectiva género? y ¿Cómo
juzgar com perspectiva de género? Justitia Familiae – Revista de las Comisiones Nacionales PpR Familia y
de Implementacion de la Ley nº 30364 de la Suprema Corte de Justicia de la República del Perú, a. 1, n. 1
(2016). Lima: Corte Suprema de Justicia de la República del Perú, p. 17-18.

Notre-Dame: testemunha da condição humana

Por Publicações Sem Comentários

Notre-Dame: testemunha da condição humana

por Caio Morau

 

Permitam-me que redija esta breve crônica em primeira pessoa, não porque tenha sido eu protagonista de qualquer espécie de acontecimento, mas porque creio que vos fará compreender que todos quantos já tiveram o privilégio de participar do cotidiano da Catedral – sem mérito próprio -, estabeleceram com ela uma relação personalíssima, íntima, dando impressão de que seu dono nos chama pelo nome e que de nossa parte respondemos sem titubear: ecce ego quia vocasti me, aqui me tens porque me chamastes.

 

A Notre-Dame de Paris, concebida no século XII em homenagem a Nossa Senhora, não é somente uma chef d’oeuvre, um grande monumento que albergou notáveis fatos históricos, como a coroação de Napoleão Bonaparte ou a liberação de Paris na Segunda Guerra Mundial com o badalar de seus sinos.

 

Também não é um mero catecismo de pedra com lições das escrituras em suas imponentes fachadas, ou um reles museu, que conserva objetos de outrora – quanto a esta última função, os grandes saques sofridos pela Catedral durante a Revolução Francesa diminuíram consideravelmente o tesouro de que dispunha.

 

Detalhe da “Flecha”, que se perdeu completamente com o incêndio

A Catedral de Nossa Senhora de Paris é o retrato e o testemunho da condição humana. Homens simples, parcos de recursos humanos e intelectuais, empregaram suas vidas por quase dois séculos para erguer uma catedral digna de ser oferecida a Deus e ao povo.

 

Impressionam o grande esmero em cada detalhe e o cultivo da fortaleza, na sua variante da paciência, de todos os que se empenharam em tão grande tarefa. Os que a iniciaram não viveram para vê-la acabada.

 

Teriam os homens do nosso tempo a mesma braveza? Já o disse Heinrich Heine: “Naqueles tempos medievais os homens tinham convicções; hoje em dia, só temos opiniões, e com opiniões não se constroem catedrais góticas.”

 

Vivi na Notre-Dame de Paris uma legítima epopeia humana e espiritual. Ali entrei – não há dúvidas que me assaltem a esse respeito – por providência divina. Cursando por um ano a Faculdade de Direito em Paris, no mês de férias, encontrei-me necessitado de uma rotina que me satisfizesse e ao mesmo tempo pudesse ser útil aos demais.

 

A “Floresta”, parte da Catedral igualmente consumida pelo incêndio

Chegando em Notre-Dame e colocando-me à disposição caso necessitassem de ajuda para os mais variados serviços, candidatei-me para a vaga de guia da Catedral, para a qual fui designado no mês de agosto de 2012. A partir dali, minha presença no templo gótico mais belo do mundo tornou-se praticamente diária.

 

Minha entrada na vida da Catedral não teria se dado sem a intercesão de Jean-Pierre Cartier, antigo Professor de História em Paris e mestre de cerimônias da Notre-Dame há muitas décadas. Como ele próprio me confidenciaria em minha despedida da Catedral, nunca um brasileiro havia atuado como guia naquele ambiente. Atribuo uma vez mais à providência divina a sua decisão em conceder a mim o privilégio.

 

Vivi na Notre-Dame de Paris uma legítima epopeia humana e espiritual.

 

Recebíamos de Jean-Pierre, ou de Monsieur Cartier, como lhe chamavam alguns, aulas preciosíssimas sobre cada pequeno pedaço de história de Notre-Dame. Sempre entusiasmados pela vibração com que nos eram contadas, passávamos algumas noites nos dedicando aos estudos, para que estivéssemos preparados para apresentá-la com a mesma distinção com que fazia Jean-Pierre.

 

Jean-Pierre Cartier, de colete azul e cabelos brancos, dando formação aos guias. O autor está no centro, sem colete

Com o passar do tempo, fui convidado por Jean-Pierre para servir às missas que se celebravam na Catedral. Nessas ocasiões, pude experimentar a sensação de se estar no altar principal, muito próximo do magnífico coral, e de contemplar a beleza da luz que penetrava por meio da Rosácea Oeste, onde se encontra o órgão, ambos preservados do incêndio.

 

Testemunhei os bastidores da Catedral: desde os treinos das leituras, feitos na sacristia, para os quais Jean-Pierre dava a perfeita entonação que deveria ser por nós repetida, até o olhar severo e ao mesmo tempo brincalhão de Monseigneur Jacquin, falecido reitor da Catedral, grande e excêntrica figura, que a par de acender sempre seus cigarros na sacristia após as celebrações, teve grande papel na preparação do jubileu de 850 anos, cujas comemorações principiaram em 2012.

 

Tomei conhecimento também de diversos segredos e passagens, inacessíveis aos turistas, que deixam Notre-Dame ainda mais misteriosa e única. Contemplei, com uma proximidade inimaginável, a sua maior relíquia, a Coroa de Espinhos, adquirida por São Luís e para qual havia mandado construir a Sainte Chapelle.

 

Todas essa aventuras, contudo, são muito pouca coisa diante da verdadeira presença de Deus naquela Catedral, que converteu e continua convertendo homens como o poeta e diplomata Paul Claudel e que impressionou figuras como Chesterton, que confidencia em Fancies Versus Fads:

“Notre-Dame não é um mito. Notre-Dame não é uma teoria. O seu interesse não floresce da ignorância, mas do conhecimento; de uma cultura complicada com centenas de controvérsias e revoluções. Não é inexpressiva, mas esculpida em uma incrível floresta e labirinto de características fascinantes, podendo-se falar de cada uma delas por dias.”

E conclui: It is not great because there is little of it, but great because there is a great deal of it.

 

A presença divina de que falávamos se dá na formosura de cada pedra, de cada vitral, de cada canto entoado, de cada pintura, de cada feixe de luz que penetra em seu interior. Tudo dá provas da pequenez do homem, que embora tenha construído tão singular obra, ainda experimenta uma sede de infinito que esta vida não pode dar.

 

Talvez seja esse, aliás, o grande mérito de Notre-Dame: através de sua Beleza – imperativo colocar em maiúscula – nos inclina para o infinito que todo coração humano anseia.

 

Trata-se de um tesouro de todos os homens de todas as épocas. E assim como sucedeu no século XIX com o lançamento do livro de Victor Hugo, que redirecionou os olhares para uma Notre-Dame abandonada e decadente, culminando com seu renascimento pelo talento de Viollet-le-Duc, que este incêndio sirva para reaquecer os corações de tantas pessoas que já não são capazes de contemplar a Beleza que lhes é oferecida.

 

Caio Morau é doutorando e mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, Professor da Escola Superior de Direito e assessor de Senador da República.

História E Futuro Do Direito Brasileiro: Os 60 Anos De Ignacio Maria Poveda Velasco

Por Publicações Sem Comentários

História e futuro do Direito brasileiro: os 60 anos de Ignacio Maria Poveda Velasco

 

Na última quinzena do mês de junho, o Professor Titular de História do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Ignacio Maria Poveda Velasco, completou sessenta anos de idade, ocasião em que se preparou em sua homenagem obra coletiva assinada por juristas de diferentes matizes, como forma de saudá-lo por sua trajetória acadêmica e pelas destacadas funções que vem ocupando nas diferentes esferas de administração da Universidade de São Paulo.

Natural de Valência, na Espanha, Ignacio Poveda chegou ao Brasil na década de 70 para cursar Direito no Largo São Francisco, ali ingressando em 1978 e deixando os bancos da graduação em 1982.

Tornou-se Mestre em 1990, com dissertação intitulada “Compra e venda: responsabilidade do vendedor pelos vícios redibitórios no direito romano”, sob orientação do Professor Alexandre Augusto de Castro Corrêa, que assumiu em 1965 a Cátedra de Direito Romano[1], antes ocupada por seu pai.[2]

Em 1994, ingressa na Universidade de São Paulo na condição de Professor Assistente. Dois anos mais tarde, obtém o título de Doutor, ainda discípulo de Alexandre Augusto de Castro Corrêa, por meio da defesa de tese sobre o beneficium competentiae, tratamento privilegiado que “livrava o devedor das agruras da execução patrimonial forçada e afastava o risco de eventual execução sobre sua pessoa.”[3]

No mesmo ano em que se doutora, passa a figurar formalmente como Professor Doutor no Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito do Largo São Francisco e inicia estágio pós-doutoral na Università degli Studi di Roma La Sapienza.

Em 2000, conquista o título de livre-docente em Direito Romano, tratando ainda do beneficium competentiae, com enfoque no direito intermédio.

Seis anos mais tarde, torna-se Professor Titular de História do Direito, defendendo a tese “Os esponsais no direito luso-brasileiro”, publicada pela editora Quartier Latin, passando a ocupar a vaga deixada pelo Professor Luiz Carlos de Azevedo, primeiro Titular na recriação de uma cadeira que exisitira durante todo o século XIX, mas que havia sido extinta em 1901.

Dirigindo-se a Ignacio Poveda por ocasião de sua posse como Professor Titular, o Professor Antonio Scarance Fernandes fez a seguinte saudação:

“[…] Soube tornar o seu trabalho nessa escola um verdadeiro sacerdócio, dedicando-se de corpo e alma às suas incumbências de professor e às suas outras atividades. Presidiu diversas comissões: a de informática, a que organizou a semana de recepção dos calouros, a do museu. Desde 2004, dirigia o Departamento de Pós Graduação, ao qual deu decisivo impulso, deixando-o recentemente porque, em virtude de seus reconhecidos méritos, foi chamado para exercer a difícil atividade de vice-diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto.”[4]

Em 2007, o Professor Poveda iniciou junto ao Professor Antonio Junqueira de Azevedo o inovador e audacioso projeto de criação e desenvolvimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

O Professor Junqueira, diretor pro tempore da Faculdade de abril de 2007 a fevereiro de 2009, já enfermo e com graves dificuldades para levar adiante com a energia necessária a construção da nova unidade da USP, encontrou no Professor Poveda o amparo de que necessitava.

Conduziu com galhardia a tarefa que lhe foi confiada – o autor do presente artigo e organizador do livro é egresso das primeiras turmas e dá testemunho -, não sem a extenuação de suas forças, físicas e intelectuais.

O desafio era grande: as duas primeiras turmas sequer dispunham de espaço físico, tomando emprestadas as salas da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade e da Escola de Enfermagem. O próprio quadro de docentes ainda era incompleto e os concursos para preenchimento foram se realizando à medida em que as turmas iam avançando.

Faço questão de recordar no livro o que experimentamos naqueles primeiros anos e o papel que teve o Professor Poveda em nossos espíritos:

“A coragem que tínhamos de ter, sabedores da responsabilidade de integrarmos as turmas debutantes de uma Faculdade de Direito da USP, quase dois séculos mais nova do que sua irmã, nos foi dada através do exemplo do Professor Poveda.

Já na condição de Diretor pro tempore, o Professor Ignacio nos recordava com frequência as exortações do Professor Junqueira, no sentido de que era preciso “puxar para cima”, esforçar-nos com todas as veras da nossa alma para levarmos a cabo um projeto ambicioso e original – e nem por isso perfeito.

Coepit facere et docere. Antes de admoestar-nos, deu-nos o exemplo. Fazia-se presente com a maior frequência que podia, já que fazia questão de participar de grande parte das bancas de concursos para contratação dos novos docentes, que ocorriam no Largo São Francisco.

Lembro-me, quando éramos ainda apenas duas Turmas, que o Poveda – era como nos referíamos a ele – pedia licença aos professores durante as aulas para uma charla, como se diz no seu idioma, conosco. Perguntava se os de fora já estavam bem instalados, se estávamos dando conta do recado e aproveitava para nos dar notícias sempre animadoras a respeito da construção do prédio que caminhava a contento ou sobre a recente contratação de mais um professor.”

Ao deixar a Diretoria da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, assumiu a Secretaria-Geral da Universidade de São Paulo, cargo em que permaneceu durante a gestão do ex-Reitor Marco Antonio Zago e no ínicio da atual, capitaneada pelo Professor Vahan Agopyan.

Foi nomeado Conselheiro da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, em razão do primeiro lugar que ocupou na lista tríplice para a área de humanidades enviada ao Governador do Estado pelo Conselho Universitário da USP.

Em 2014, ao lado de seu colega de Departamento de Direito Civil, Professor Otavio Rodrigues, e dos professores Dario Moura Vicente (Universidade de Lisboa), José Antonio Peres Gediel (UFPR), Rodrigo Xavier Leonardo (UFPR) e Rafael Peteffi da Silva (UFSC), Ignacio Poveda fundou a Revista de Direito Civil Contemporâneo, editada pela Revista dos Tribunais-ThomsonReuters, um dos mais importantes periódicos de Direito Privado da América Latina na atualidade, já indexado em bases internacionais como a Scopus, da Elsevier. Além disso, no mesmo período os referidos docentes criaram a Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo, com mais de 15 universidades nacionais e estrangeiras congregadas a serviço da pesquisa e da divulgação do Direito Privado. A Rede é também responsável pela edição desta coluna semanal na Conjur.

Atualmente, para além da docência na Faculdade de Direito do Largo São Francisco e dos assentos nas Congregações das duas Faculdades de Direito, exerce a função de Superintendente de Relações Institucionais da Universidade de São Paulo.

Diante de tão frutuosa trajetória, tanto na vida intelectual como nos relevantes cargos que vem assumindo nos diversos âmbitos da Universidade de São Paulo, mestres, discípulos e colegas se reúnem para homenageá-lo através do lançamento da obra “História e Futuro do Direito Brasileiro: estudos em homenagem a Ignacio Maria Poveda Velasco”.

Com apresentação dos ex-Reitores da USP, Professores Suely Vilela[5] (2005/2009) e Marco Antonio Zago[6] (2014/2018), o livro conta com artigos, por ordem alfabética, dos seguintes Professores: Ana Carla Bliacheriene, Antonio Jorge Pereira Júnior, Bernardo B. Queiroz de Moraes, Cândido Rangel Dinamarco, Celso Lafer, Dalmo A. Dallari, Daniela Cabella, Eduardo C. Silveira Marchi, Eduardo Tomasevicius Filho, Enrique Ricardo Lewandowski, Eros Roberto Grau, Flavia Trentini, Gabriel Macêdo Rego, Gustavo Ferraz de Campos Monaco, Ives Gandra da Silva Martins, Jair Aparecido Cardoso, José Rogério Cruz e Tucci, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Maria Cristina da Silva Carmigani, Maria Hemília Fonseca, Mayara Pereira, Nelson Nery Junior, Nestor Duarte, Newton de Lucca, Nuno M. M. S. Coelho, Otavio Luiz Rodrigues Jr., Regina Beatriz Tavares da Silva, Renata Mota Maciel Dezem, Rosa Nery, Sergio Nojiri, Silmara Chinellato e Tércio Sampaio Ferraz Junior.

O lançamento ocorrerá no dia 30 de setembro, na Faculdade de Direito da USP (Sala Visconde de São Leopoldo), a partir das 19h e também no dia 17 de outubro na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, na Sala da Congregação, a partir das 18h.

*Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Roma II-Tor Vergata, Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFMT, UFBA, UFRJ e UFAM).


[1] O Professor Alexandre Augusto de Castro Corrêa disputou o concurso com ex-Ministro José Carlos Moreira Alves, em 1961. Em razão dos grandes embates para a conquista da vaga, sua posse se deu apenas quatro anos mais tarde, com a chancela do Supremo Tribunal Federal. Assim se manifestou o Professor Washington de Barros Monteiro em discurso de saudação ao – à época – novo Catedrático: “Desincumbindo-me do encargo quero dizer que se Alexandre Augusto de Castro Corrêa deu provas públicas de seu alto valor, existe ainda outro aspecto de sua personalidade, que aqui há de ser ressaltado. Enquanto se prolongava a sua luta, com todas as paixões que levantou, nunca se ouviu de Alexandre Augusto uma só palavra de recriminação contra quem quer que seja; nenhuma censura, nenhum queixume, em todos os momentos, a mais serena compreensão. As manifestações, que lhe foram adversas, ele as recebeu como expressão de liberdade de crítica e de julgamento, que a todos sempre reconheceu. Nos episódios que se sucederam ao concurso, jamais hesitou em comparecer às salas de aula, no cumprimento de seu dever, embora talvez mais cômodo lhe fosse uma compreensível ausência. Portou-se assim estoicamente, como os romanos, cuja história estudou e aprendeu.” Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/66479/69089>. Acesso em: 15 set. 2019.

[2] Alexandre Corrêa, pai, dentre outros feitos, verteu sozinho para o português a “Suma Teológica” de São Tomás de Aquino, empreitada que lhe tomaria treze anos.

[3] POVEDA VELASCO, Ignacio Maria. Algumas considerações a respeito do beneficium competentiae. Revista da Faculdade de Direito da Universidade De São Paulo, 91, 45-59. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67328>. Acesso em: 15 set. 2019.

[4] Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67840/70448>. Acesso em: 15 set. 2019.

[5] A ex-Reitora dirige as seguintes palavras ao homenageado: “[…] o Professor Ignacio assumiu a tarefa de elaborar um projeto acadêmico e arquitetônico inovador, visando à criação da Faculdade de Direito em Ribeirão Preto, o que ocorreu em 27 de março de 2007. […] O reconhecimento ao trabalho realizado pelo Prof. Ignacio culminou com sua indicação como primeiro vice-diretor pro-tempore da FDRP (2007-2008) e, em seguida, diretor pro-tempore (2008-2009). Posteriormente, foi eleito e escolhido como o primeiro diretor da FDRP-USP (2009-2013). Fruto de seu árduo trabalho e comprometimento, a Unidade se projetou no cenário nacional e é orgulho para todos nós.”

[6] Palavras do ex-Reitor, que constam da apresentação do livro: “Quando o conheci, em 2011, como Pró-reitor de Pesquisa da USP, ele era o Diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto. A Faculdade havia recebido a primeira turma de estudantes em 2008, e no início do ano seguinte faleceu o seu primeiro diretor “pro-tempore”, Prof. Antônio Junqueira de Azevedo; Ignacio Poveda assumira, já em 2008, como Diretor “pro-tempore” para ser em seguida eleito, em 2009; foi assim o primeiro Diretor que exerceu um mandato pleno, implantou de fato o projeto pedagógico, e graduou a primeira turma da Faculdade. Sua dedicação exemplar não apenas à administração, mas em especial aos alunos, à época, chamou a atenção de toda a Universidade e me impressionou particularmente. O resultado não tardou a aparecer: a percentagem de recém-graduados que foram aprovados nos exames da OAB superou à de todos os outros cursos de direito do país. Nada mal para uma faculdade que se implantava! A tradição que se iniciou então persiste, e a FDRP da USP continua entre as instituições que lideram os resultados nesse exame, com índices de aprovação sempre superiores a 90%.”

 

Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2019, 9h34